LEI Nº 2.162, DE 23 de dezembro de 1999

 

"Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para Biênio de 2000 a 2001".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia, para o Biênio de 2000 a 2001, elaborado de acordo com a Lei 4320/64 e Constituição Federal de 1998, estima para o período, os investimentos em R$57.593.298,00 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e noventa e três mil e duzentos e noventa e oito reais).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento dos projetos estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o biênio de 2000 a 2001 são os constantes das Leis Orçamentárias anuais.

 

Art. 3° Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim discriminados.

 

Exercício de 2000

R$27.425 .380,00

Exercício de 2001

R$30.167.918. 00

Total

R$57.593.298,00

 

Art. 4º Na elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais, serão reajustadas as imp01iâncias consignadas aos Projetos, podendo serem formulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos Exercícios de 2000 a 2001 podem ser corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de lº de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de dezembro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.