LEI Nº 216, DE 10 DE MARÇO DE 1958

 

Dispõe sobre subvenção do Esporte Clube Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar, neste exercício, a Associação Esportiva Esporte Clube Santa Luzia com a importância de Cr$ 10.985,00 (dez mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros).

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.985,00 (dez mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros), para atender as despesas do art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de março de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.