A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar a área abaixo descrita, através de processo licitatório, na modalidade concorrência pública:
-1.837,00m2, situados na rua Boa Vista, nº 1000, no Município de Santa Luzia - MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 02 de dezembro de 1999.