LEI Nº 2.157, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar a área abaixo descrita, através de processo licitatório, na modalidade concorrência pública:

 

-1.837,00m2, situados na rua Boa Vista, nº 1000, no Município de Santa Luzia - MG.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 02 de dezembro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.