A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia, para a Sra. Diva Lopes Melo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 02 de dezembro de 1999.