LEI Nº 2.152, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SR. DJALMA FLORÊNCIO DINIZ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia, para o Sr. Djalma Florêncio Diniz.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 02 de dezembro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.