A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar a área abaixo descrita, através de processo licitatório, na modalidade concorrência pública:
-3.321,39 m2, situados na Av. Joaquim Rodrigues da Rocha, Santa Luzia - MG, registrado sob a matrícula nº 22.109, às fls. 246, do livro 2/CC do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 24 de novembro de 1999.