A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "A Praça é Nossa", o logradouro público localizado na confluência dos bairros São Cosme; Conjunto Cristina e São Benedito, conforme croquis em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 24 de novembro de 1999.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal