LEI Nº 2136, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DÁ DENOMINAÇÃO À LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "A Praça é Nossa", o logradouro público localizado na confluência dos bairros São Cosme; Conjunto Cristina e São Benedito, conforme croquis em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 24 de novembro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal