A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça São Luiz Gonzaga, o logradouro público localizado no Largo da igreja Católica São Luiz Gonzaga, localizado no bairro Industrial Americano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 24 de novembro de 1999.