LEI Nº 2135, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

DÁ DENOMINAÇÃO À LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça São Luiz Gonzaga, o logradouro público localizado no Largo da igreja Católica São Luiz Gonzaga, localizado no bairro Industrial Americano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 24 de novembro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.