A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o disposto no inciso VI, do art. 151, da Lei nº 1744/94.
Art. 2º Fica revogado o disposto na alínea F, do art. 152, da Lei nº 1744/94.
Art. 3º Fica revogado o disposto no item 4 e alíneas 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, da tabela V, todos da Lei nº 1744/94, com as alterações trazidas pela Lei nº 1983/97.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 24 de novembro de 1999.