LEI Nº 2.132, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

 

REVOGA O INCISO VI, DO ART. 151, A ALÍNEA F, DO ART. 152, ITEM 4 E ALÍNEAS 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 E 4.5, DA TABELA V, TODOS CTM, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 1983/97.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o disposto no inciso VI, do art. 151, da Lei nº 1744/94.

 

Art. 2º Fica revogado o disposto na alínea F, do art. 152, da Lei nº 1744/94.

 

Art. 3º Fica revogado o disposto no item 4 e alíneas 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, da tabela V, todos da Lei nº 1744/94, com as alterações trazidas pela Lei nº 1983/97.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 24 de novembro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.