A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as despesas realizadas pelo Executivo Municipal no exercício de 1957, na importância de Cr$ 37.794,60 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e quatro cruzeiros e sessenta centavos), com ajustação da máquina do Caminhão e aquisição de combustíveis e acessórios para o Trator ADN, cedido a esta Prefeitura pela Comissão de Equipamento do Estado.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 37.794,60 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender as despesas do art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de março de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.