A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "José da Assunção Filho" a via pública que tem início na rua Santa Luzia nº 921, e segue até a divisa com terrenos da Construtora Àpia, no bairro Bom Jesus, neste Município de Santa Luzia, conforme croquis em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 07 de outubro de 1999.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal