LEI Nº 2.126, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999

 

OFICIALIZA PROLONGAMENTO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializado o prolongamento da rua José Rosa Uma até a rua José Teotônio de Brito, no bairro Kennedy, neste Município de Santa Luzia, conforme croquis em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 07 de outubro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal