LEI Nº 2.125, DE 07 de Outubro de 1999

 

"Autoriza a abertura de crédito especial para o fim que menciona e dá outras Providências"

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$295.000,00 (duzentos noventa e cinco mil reis), para prover as seguintes despesas:

 

I - Parcelamento de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, para área de educação, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

 

II - Parcelamento de débito com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COP ASA, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

III - Manutenção do Plano de Assistência Farmacêutica Básica, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos orçamentários previstos no art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de outubro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.