A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$295.000,00 (duzentos noventa e cinco mil reis), para prover as seguintes despesas:
I - Parcelamento de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, para área de educação, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
II - Parcelamento de débito com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COP ASA, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
III - Manutenção do Plano de Assistência Farmacêutica Básica, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos orçamentários previstos no art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.