A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$150.000.00 (cento e cinquenta mil reais), para prover as despesas com o Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2° Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos orçamentários previstos no art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.