LEI Nº 2.123, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do orçamento do exercício de 1999 em até mais 10% (dez por cento) de seu total, perfazendo um total máximo de 35% (trinta e cinco por cento), através de crédito especial.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo, igualmente, autorizado a anular total ou parcialmente dotações do orçamento correspondente.

 

Art. 3º O Executivo Municipal poderá também usar outros recursos previsto na Lei Federal 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 07 de outubro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.