LEI Nº 212, DE 10 DE MARÇO DE 1958

 

APROVA PAGAMENTOS DE DESPESAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 1957.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as despesas realizadas pelo Executivo Municipal no exercício de 1957, constante de indenizações aos senhores Mario Costa e Antonio Rezende da importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), respectivamente, pela travessia em seus terrenos da linha, de alta tensão que alimenta os aparelhos elétrico do serviço de água.

 

Art. 2º Para atender ao pagamento das despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de março de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.