LEI Nº 2.120, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GUARDA DE MOÇAMBIQUE DE NOSSA SENHORA DA GUIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Guarda de Moçambique de Nossa Senhora da Guia" CGC 22.256.309/0001-80, com sede na rua Dr. Eustáquio Peixoto nº 540, bairro Asteca, no município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de setembro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.