A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Ipatínga", a via pública que inicia-se a rua Adolfo Loureiro, com término na rua Alto do Tanque, no bairro Nossa Senhora do Carmo, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Santa Luzia, 23 de setembro de 1999.