A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Tocantins", a via pública que inicia-se a rua Ceará com término na rua Pernambuco, no bairro Bonanza, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de setembro de 1999.