A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Beco das Palmeiras", a via pública que inicia na rua Araguacema nº 28, no bairro São Benedito, neste Município, conforme croquis em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de setembro de 1999.
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal