A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelada a adesão do Município de Santa Luzia ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP.
Art. 2º Os recursos provenientes do cancelamento da adesão retro referida serão destinados ao pagamento dos benefícios instituídos por esta Lei.
Art. 3º Fica garantido, a partir de 1999, aos servidores que percebem rendimento mensal médio de até 02 (dois) salários mínimos nos 12 (doze) meses anteriores a dezembro de cada ano, um abono correspondente a 01 (um) salário mínimo, que deverá ser pago pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia juntamente com o 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 16 de setembro de 1999.