LEI Nº 2.115, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

 

CANCELA A ADESÃO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica cancelada a adesão do Município de Santa Luzia ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP.

 

Art. 2º Os recursos provenientes do cancelamento da adesão retro referida serão destinados ao pagamento dos benefícios instituídos por esta Lei.

 

Art. 3º Fica garantido, a partir de 1999, aos servidores que percebem rendimento mensal médio de até 02 (dois) salários mínimos nos 12 (doze) meses anteriores a dezembro de cada ano, um abono correspondente a 01 (um) salário mínimo, que deverá ser pago pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia juntamente com o 13º (décimo terceiro) salário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 16 de setembro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.