LEI Nº 2.114, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS NO BAIRRO ADEODATO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer doação dos lotes 04 (quatro) e 11 (onze) da quadra 08 (oito) do bairro Adeodato, neste município, conforme croquis em anexo:

 

LOTE 04 com frente para rua Juventino Augusto dos Santos

 

Área 04-a com 158,38m2 (cento e cinquenta e oito metros e trinta e oito centímetros quadrados) de terra para Ronildo Máximo.

 

Área 04-b com 159,31m2 (cento e cinquenta e nove metros e trinta e um centímetros quadrados) de terra para Carlos Antônio Corrêa.

 

Área 04-c com 159,14m2 (cento e cinquenta e nove metros e quatorze centímetros quadrados) de terra para Geraldo Alves Siqueira.

 

LOTE 11 com frente para rua Totó Marcelino

 

Área 11-a com 125,25m2 (cento e vinte e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados) de terra para Oziel Alves Moreira.

 

Área 11-b com 128,31m2 (cento e vinte e oito metros e trinta e um centímetros quadrados) de terra para Valdir Soares da Silva.

 

Área 11-c com 146,40m2 (cento e quarenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados) de terra para José de Moraes.

 

Área 11-d com 149,04m2 (cento e quarenta e nove metros e quatro centímetros quadrados) de terra para Maria Ivani.

 

Art. 2º Os donatários terão 04 (quatro) meses a partir da publicação desta, para concluírem as obras e estarem residindo no local, sob pena de serem os terrenos reincorporados ao patrimônio municipal.

 

Art. 3º Os donatários obrigam-se a destinarem os imóveis para suas residências e não poderão aliená-los, transferi-los, cedê-los, troca-los e alugá-los dentro do prazo de 10 (dez) anos a contar da presente Lei, sob pena de serem os terrenos reincorporados ao patrimônio municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 31 de agosto de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.