A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o seguinte Trecho:
"Prolongamento da Rua Quartizolit" a via pública que tem
inicio na portaria da Empresa Stonart, e vai até às margens do Rio das Velhas,
com extensão de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), conforme
croquis em anexo.
Art. 2º Fica denominada como:
"José Olímpio da Silva" a via pública que tem inicio na Rua
Quartizolit, próximo à portaria da Stonart e vai até às proximidades da Avenida
Beira Rio, com extensão de 730,00m² (setecentos e trinta metros quadrados),
conforme croquis em anexo, todas localizadas no Município de Santa Luzia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 24 de agosto de 1999.