O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SANTA LUZIA; faço saber que a Câmara Municipal Santa Luzia, aprovou e eu Lacy Carlos Dias, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo II, Modelo de Assentamento, no modelo M², que passa a possuir as seguintes características:
V |
Afastamento lateral |
1º pav,
0,0 e 2º pav à 5 pav, 1,50m, demais pav, 2,00m |
Art. 2º As edificações em todo Município podem ser verticalizadas em até 10 (dez) andares, cabendo o Poder Executivo determinar as restrições mediante a prévia análise e estudo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 1999.