LEI Nº 2.112, DE 19 DE AGOSTO DE 1999

 

ALTERA A LEI Nº 1951/97, QUE ALTEROU A LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 1531/92.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SANTA LUZIA; faço saber que a Câmara Municipal Santa Luzia, aprovou e eu Lacy Carlos Dias, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo II, Modelo de Assentamento, no modelo M², que passa a possuir as seguintes características:

 

V

Afastamento lateral

pav, 0,0 e 2º pav à 5 pav, 1,50m, demais pav, 2,00m

 

Art. 2º As edificações em todo Município podem ser verticalizadas em até 10 (dez) andares, cabendo o Poder Executivo determinar as restrições mediante a prévia análise e estudo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 19 de agosto de 1999.

 

LACY DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.