A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1957 com a aquisição de placas e plaquetas para bicicletas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de março de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.