A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A redação do artigo 1º da Lei nº 2037/98, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a fazer
parte do Calendário Oficial de Santa Luzia, o "Dia Municipal Jesus Cristo
é o Senhor", a ser comemorado anualmente no 2º (segundo) Domingo do mês de
setembro."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de julho de 1999.