LEI Nº 2.104, DE 14 DE JULHO DE 1999

 

REVOGA O DISPOSTO NO § 5º, DO ART. 38, DA LEI Nº 1744/94.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o disposto no § 5º, do art. 38, da Lei nº 1744/94.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 14 de julho de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.