A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote 04, quadra 14, situado na rua Professor Hugo Werneck, bairro Azteca, para a Associação Comunitária Seara de Luz, inscrita no CGC/MF sob. o nº 01.105.995/0001-18.
Art. 2º O imóvel, objeto da doação, será destinado a construção da sede da associação, devendo a mesma iniciar-se no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, com o prazo de conclusão de no máximo 02 (dois) anos.
Art. 3º O imóvel doado que trata a presente Lei reverterá ao patrimônio municipal, caso seja dada outra destinação ou desobedecidos os prazos constantes no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de julho de 1999.