LEI Nº 210, DE 10 DE MARÇO DE 1958

 

Abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 24.271,80 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de adicionais a funcionários chefes de família referente aos meses de novembro e dezembro de 1957.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de março de 1958.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.