A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 24.271,80 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de adicionais a funcionários chefes de família referente aos meses de novembro e dezembro de 1957.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de março de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.