LEI Nº 2.100, DE 05 DE JULHO DE 1999

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO LUZIENSE ESPORTE CLUBE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "União Luziense Esporte Clube", CGC 70.958.483/0001-17, com sede na rua Boa Vista nº 961, bairro Bela Vista, no município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 05 de julho de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.