LEI Nº 2095, DE 09 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do parágrafo 1º do art. 110 da Lei Orgânica Municipal, a conceder o direito de uso dos abrigos de pontos de ônibus para veiculação de publicidade, os quais serão construídos por particular vencedor de procedimento licitatório.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 09 de Junho de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.