A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Moradores do Conjunto Nova Esperança", CNPJ/M.F nº 73.907.388/0001-82, com sede na Av. 19 nº 1500, bairro Conjunto Nova
Esperança, no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de maio de 1999.