A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescenta-se inciso no artigo 22 da Lei nº 1620/93, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22 ........................................................................................................
- ser eleitor cadastrado no município de Santa Luzia".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de maio de 1999.