A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a "Rua Esmeralda", a via pública que inicia no cruzamento entre as ruas Etelvino de Souza Lima e Francisco Viana Santos, no bairro Esplanada, neste Município.
Art. 2º O Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 29 de abril de 1999.