LEI Nº 2.089, DE 29 DE ABRIL DE 1999

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a "Rua Esmeralda", a via pública que inicia no cruzamento entre as ruas Etelvino de Souza Lima e Francisco Viana Santos, no bairro Esplanada, neste Município.

 

Art. 2º O Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 29 de abril de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.