A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Diabéticos de Santa Luzia", CNPJ/M.F nº 01.463.056/0001-45, com sede na Rua Romeu Pascucci de nº 35, bairro Nossa Senhora do Carmo, no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de abril de 1999.