A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o "Olaria Esporte Clube", CGC/M.F nº 16.845.182/0001-31, com sede na rua Cristino Cota de Souza nº 09, bairro Kennedy, no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de abril de 1999.