LEI Nº 2.085, DE 14 DE ABRIL DE 1999

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O OLARIA ESPORTE CLUBE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o "Olaria Esporte Clube", CGC/M.F nº 16.845.182/0001-31, com sede na rua Cristino Cota de Souza nº 09, bairro Kennedy, no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 14 de abril de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.