A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Creche Comunitária Agnária Malta", CGC/MF nº 02.047.380/0001-45 com sede a Rua Dezenove nº 04, Bairro Bom Destino, no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 29 de Dezembro de 1998.