A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça São Judas Tadeu", a atual Praça localizada entres as ruas Conde Afonso Celso e Manoel Macedo no bairro Londrina, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 22 de Dezembro de 1998.