A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o Exercício Financeiro de 1999, na forma prevista pela Constituição, orça a Receita e fixa a Despesa em R$ 45.504.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos e quatro mil reais).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 33.728.400,00 |
Receita Tributária |
R$ 8.503.200,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 125.280,00 |
Receita Industrial |
R$ 1.440,00 |
Receita de Serviços |
R$ 7.200,00 |
Transferências Correntes |
R$ 22.492.080,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 2.599.200,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 11.775.600,00 |
Operação De Crédito |
R$ 7.200.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 21.600,00 |
Transferência de Capital |
R$ 3.834.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 720.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
R$ 45.504.000,00 |
Art. 3º A receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida aos anexos que acompanham presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
01 - Legislativa |
R$ 2.520.000,00 |
02 - Judiciária |
R$ 313.632,00 |
03 - Administração e Planejamento |
R$ 5.561.352,00 |
04 - Agricultura |
R$ 635.400,00 |
05 - Comunicações |
R$ 3.816,00 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
R$ 139.680,00 |
08 - Educação e Cultura |
R$ 10.129.860,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
R$ 11.453.544,00 |
11 - Industria, Comércios e Serviços |
R$ 992.376,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
R$ 10.472.688,00 |
14 - Trabalho |
R$ 127.440,00 |
15 - Assistência e Previdência |
R$ 2.655.252,00 |
16 - Transporte |
R$ 498.960,00 |
Total |
R$ 45.504.000,00 |
0100 - Câmara Municipal de Santa Luzia |
R$ 2.520.000,00 |
0200 - Executivo Municipal |
R$ 1.938.888,00 |
0300 - Secretaria Municipal de Planejamento |
R$ 350.640,00 |
0400 - Secretaria Municipal de Administração |
R$ 2.662.488,00 |
0500 - Secretaria Municipal de Fazenda |
R$ 1.442.736,00 |
0600 - Secretaria M. de Viação e Obras Públicas |
R$ 11.387.664,00 |
0700 - Secretaria Municipal de Educação |
R$ 7.724.268,00 |
0800 - Secretaria Municipal de Cultura |
R$ 368.244,00 |
0900 - Secretaria M. de Esportes Lazer e Turismo |
R$ 794.520,00 |
1000 - Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 8.064.000,00 |
1100 - Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 1.145.880,00 |
1200 - Secretaria M. de Meio Ambiente e Agricultura |
R$ 966.168,00 |
1300 - Secretaria M. de Indústria e Comércio |
R$ 222.624,00 |
1400 - Superintendência Desenv. São Benedito |
R$ 5.565.240,00 |
1500 - Secretaria Municipal Transp. Coletivo e Trânsito |
R$ 350.640,00 |
Total |
R$ 45.504.000,00 |
Art. 5º Os poderes Legislativo e Executivo poderão abrir Crédito Suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas para cada poder, utilizando como recursos as anulações parciais ou totais, através de decretos, artigo 9º da L.D.O
Art. 6º Integram e acompanham a presente Lei, a Mensagem do Senhor Prefeito e os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e das portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Operação de Crédito por Antecipação de Receita até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Receita estimada para o exercício, quando os recursos disponíveis se mostrarem insuficientes para execução de despesas inadiáveis, aprovadas nesta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores do orçamento pela variação pro-rata tempore da unidade Fiscal de Referência (UFIR), verificada entre os meses de julho e dezembro de 1998.
Art. 9º Integram e acompanham a presente Lei os anexos I, II, III e IV.
Art. 10 Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de dezembro de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.