LEI Nº 2074, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1999.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o Exercício Financeiro de 1999, na forma prevista pela Constituição, orça a Receita e fixa a Despesa em R$ 45.504.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos e quatro mil reais).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas:

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 33.728.400,00

Receita Tributária

R$ 8.503.200,00

Receita Patrimonial

R$ 125.280,00

Receita Industrial

R$ 1.440,00

Receita de Serviços

R$ 7.200,00

Transferências Correntes

R$ 22.492.080,00

Outras Receitas Correntes

R$ 2.599.200,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 11.775.600,00

Operação De Crédito

R$ 7.200.000,00

Alienação de Bens

R$ 21.600,00

Transferência de Capital

R$ 3.834.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 720.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

R$ 45.504.000,00

 

Art. 3º A receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida aos anexos que acompanham presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES

                           

01 - Legislativa

               R$ 2.520.000,00 

02 - Judiciária

        R$ 313.632,00 

03 - Administração e Planejamento

      R$ 5.561.352,00

04 - Agricultura

R$ 635.400,00

05 - Comunicações

                     R$ 3.816,00 

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

R$ 139.680,00

08 - Educação e Cultura

R$ 10.129.860,00

10 - Habitação e Urbanismo

R$ 11.453.544,00

11 - Industria, Comércios e Serviços

R$ 992.376,00

13 - Saúde e Saneamento

R$ 10.472.688,00

14 - Trabalho

R$ 127.440,00

15 - Assistência e Previdência

R$ 2.655.252,00

16 - Transporte

        R$ 498.960,00 

Total  

R$ 45.504.000,00

 

II - DESPESAS POR ÓRGÃOS                 

                  

0100 - Câmara Municipal de Santa Luzia

R$ 2.520.000,00

0200 - Executivo Municipal

R$ 1.938.888,00

0300 - Secretaria Municipal de Planejamento

R$ 350.640,00

0400 - Secretaria Municipal de Administração

R$ 2.662.488,00

0500 - Secretaria Municipal de Fazenda

                       R$ 1.442.736,00

0600 - Secretaria M. de Viação e Obras Públicas

R$ 11.387.664,00

0700 - Secretaria Municipal de Educação 

R$ 7.724.268,00

0800 - Secretaria Municipal de Cultura

R$ 368.244,00

0900 - Secretaria M. de Esportes Lazer e Turismo

R$ 794.520,00

1000 - Secretaria Municipal de Saúde

R$ 8.064.000,00

1100 - Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 1.145.880,00

1200 - Secretaria M. de Meio Ambiente e Agricultura

R$ 966.168,00

1300 - Secretaria M. de Indústria e Comércio

R$ 222.624,00

1400 - Superintendência Desenv. São Benedito

R$ 5.565.240,00

1500 - Secretaria Municipal Transp. Coletivo e Trânsito

R$ 350.640,00

Total  

R$ 45.504.000,00

 

Art. 5º Os poderes Legislativo e Executivo poderão abrir Crédito Suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas para cada poder, utilizando como recursos as anulações parciais ou totais, através de decretos, artigo 9º da L.D.O

 

Art. 6º Integram e acompanham a presente Lei, a Mensagem do Senhor Prefeito e os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e das portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Operação de Crédito por Antecipação de Receita até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Receita estimada para o exercício, quando os recursos disponíveis se mostrarem insuficientes para execução de despesas inadiáveis, aprovadas nesta Lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores do orçamento pela variação pro-rata tempore da unidade Fiscal de Referência (UFIR), verificada entre os meses de julho e dezembro de 1998.

 

Art. 9º Integram e acompanham a presente Lei os anexos I, II, III e IV.

 

Art. 10 Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de dezembro de 1998

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.