LEI Nº 207, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada, neste Município, uma escola municipal, localizada no bairro do Campinho, com a denominação de "São Geraldo".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.