A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Pontal", a via pública que inicia na Av. Ezequiel Torres Perdigão em frente ao nº 573 com término na rua Três, bairro Nova Conquista neste Município, conforme croqui em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMIG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 17 de Dezembro de 1998.
(O anexo encontra-se disponível, ainda, no paço municipal)