LEI Nº 2.071, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Pontal", a via pública que inicia na Av. Ezequiel Torres Perdigão em frente ao nº 573 com término na rua Três, bairro Nova Conquista neste Município, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMIG.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 17 de Dezembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(O anexo encontra-se disponível, ainda, no paço municipal)