A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo de requerimento
para regularização de edificações em situação irregular fica prorrogado até o
dia 30 de junho de 1999/ 30 de
agosto de 2000. (Prazo prorrogado pela
Lei n° 2129/1999)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 17 de Dezembro de 1998.