LEI Nº 2.069, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

 

PRORROGA O PRAZO DA LEI Nº 1952/97.

 

Texto Compilado

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O prazo de requerimento para regularização de edificações em situação irregular fica prorrogado até o dia 30 de junho de 1999/ 30 de agosto de 2000. (Prazo prorrogado pela Lei n° 2129/1999)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 17 de Dezembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.