A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo a conceder o benefício de cesta básica de natal aos servidores diretos e indiretos do Município de Santa Luzia.
Art. 2º A cesta terá seu conteúdo igual para todos os servidores, independente de cargo ou função.
Art. 3º Fica autorizada ainda a abertura de crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para fazer face as despesas do citado beneficio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 11 de Dezembro de 1998.