LEI Nº 2.065, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI 854/79.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 854 de 22 de outubro de 1979 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O terreno ora doado será destinado à construção e instalação da matriz da Firma Distribuidora de Bebidas Amazonas Ltda, sendo que após o cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, poderá a mesma diversificar o seu uso, sendo permitida inclusive a instalação de um depósito de Bebidas Antarctica de Minas S/A."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 04 de Dezembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.