A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 854 de 22 de outubro de 1979 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O terreno ora doado será destinado à construção e instalação da matriz da Firma Distribuidora de Bebidas Amazonas Ltda, sendo que após o cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, poderá a mesma diversificar o seu uso, sendo permitida inclusive a instalação de um depósito de Bebidas Antarctica de Minas S/A."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 04 de Dezembro de 1998.