LEI Nº 2.064, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPIRITA ESPERANÇA.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o "Grupo Espirita Esperança", CNPJ nº 02.756.343./0001-96, com sede na rua Davis Deny Viana nº 117, bairro Centro, no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 04 de Dezembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.