A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o "Grupo Espirita Esperança", CNPJ nº 02.756.343./0001-96, com sede na rua Davis Deny Viana nº 117, bairro Centro, no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 04 de Dezembro de 1998.