A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Sarom de Assistência Social - ASAS", CGC/MG nº 01.620.743./0001-27, com sede na rua Alto do Tanque nº 747, bairro Nossa Senhora do Carmo, no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 04 de Dezembro de 1998.