LEI Nº 2.062, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL CRECHE CANTINHO ARCO-ÍRIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o "Instituto Educacional Creche Cantinho Arco-íris", CNPJ nº 02.830.956/0001-46, com sede na rua Lamartine Babo nº 103, bairro Londrina, no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 04 de Dezembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.