A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam canceladas em dotações do orçamento vigente as seguintes dotações:
8 00 4 - Ajuda de custo a Vereadores 6.000,00 |
8 81 1 - Jardineiro 4.000,00 |
8 89 0 - Fiscal de distrito 14.400,00 |
8 91 4 - Contribuição para Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos 6.000,00 |
8 95 1 - Adicionais a extranumerários chefes de família 10.000,00 |
8 95 4 - Para elaboração do Plano Diretor 5.000,00 |
TOTAL 43.400,00 |
A
Art. 2º Ficam
abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos 4.500,00 |
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins 20.000,00 |
8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes 120.000,00 |
8 82 5 - Combustíveis e lubrificantes 18.000,00 |
8 89 1 - Operários dos Serviços de Cemitério 5.000,00 |
8 99 4 - Para pagamento de aluguéis 6.000,00 |
TOTAL 171.500,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.