LEI Nº 206, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

 

ANULA DOTAÇÕES E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas em dotações do orçamento vigente as seguintes dotações:

 

8 00 4 - Ajuda de custo a Vereadores      6.000,00

8 81 1 - Jardineiro    4.000,00

8 89 0 - Fiscal de distrito    14.400,00

8 91 4 - Contribuição para Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos 6.000,00

8 95 1 - Adicionais a extranumerários chefes de família 10.000,00

8 95 4 - Para elaboração do Plano Diretor 5.000,00

TOTAL 43.400,00

A

Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 63 1 - Operários dos serviços de água e esgotos        4.500,00

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins         20.000,00

8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes     120.000,00

8 82 5 - Combustíveis e lubrificantes        18.000,00

8 89 1 - Operários dos Serviços de Cemitério      5.000,00

8 99 4 - Para pagamento de aluguéis       6.000,00

TOTAL 171.500,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.